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Ainda dá tempo!

Para quem ainda não gastou/comprometeu totalmente seu 13º Salário, e sobrou um pouco, ainda dá para realizar um excelente investimento! Trata-se da aplicação no Plano Gerador de Bene-fício Livre (PGBL). É um plano de previdência privada que, além de ajudar a encorpar o pé de meia para a aposentadoria, permite ainda ao poupador assalariado - que declara imposto pelo formulário completo - engordar a restituição do Imposto de Renda (IRPF) ou reduzir o valor a pagar. Segundo o consultor financeiro Mauro Calil, criador da Academia do Dinheiro, a estratégia não deve parar por aí. “É melhor reinvestir a restituição no plano também, senão, perde todo o sentido”, afirma.

Segundo as regras tributárias específicas do PGBL, se o investidor aplicar até 12% de sua renda bruta anual no plano, poderá abater o valor equivalente de sua base para o cálculo do IR. Mesmo se investir mais do que isso, o benefício fiscal continuará limitado aos 12%. Num bom português, isso significa que, se alguém com, por exemplo, uma renda bruta de R$ 100 mil por ano investir R$ 12 mil em PGBL, terá como renda tributável R$ 88 mil. Como a base para o cálculo sobre a qual é calculado o imposto encolhe, o valor a pagar diminui e a restituição aumenta. As aplicações precisam ser feitas até o dia 31 de dezembro de 2014. De acordo com Calil, é preciso lembrar que essas condições, de reaplicar os valores, só se aplicam a quem tem renda a restituir e não cair na malha fina da Receita Federal.


Melhor reinvestir!

Mas, para quem se animou em contratar um PGBL ainda em 2014 para engordar a restituição de IR no ano que vem (2015), a recomendação é pensar bem no que fazer com o dinheiro que receber do fisco. Segundo o consultor financeiro, a melhor opção é reinvestir o valor da restituição no próprio PGBL. “A pessoa pode até gastar a restituição, mas se fizer isso, o plano de previdência vai deixar de ter sentido, já que o objetivo é poupar para a aposentadoria”, ressalta.

O benefício fiscal do PGBL, observadas as condições citadas acima, permite que o poupador aplique uma quantidade anual maior. Isso significa que, no fim do plano, ele terá um saldo (líquido de impostos) bem maior se reinvestir a restituição. Bem mais do que se gastar o benefício fiscal no momento em que o receber ou nas compras de fim de ano. Além disso, o consultor destaca que o abatimento do PGBL na base de cálculo do IR não significa isenção de imposto, apenas um adiamento. No fim do prazo de aplicação do plano, quando chegar a hora de sacar o montante acumulado, haverá cobrança de IR sobre todo o valor, e não apenas sobre os rendimentos. Se o PGBL escolhido tiver um sistema de tributação regressiva, dependendo do prazo de aplicação, o imposto vai de 35% (menos de dois anos de aplicação) a 10% (mais de dez anos) do valor. Assim, também é importante deixar o dinheiro no maior prazo possível. Caso aplique por mais de 10 anos, o investidor que ganha mais de R$ 4.271,59 mensais deixará de pagar até 27,5% de imposto na fonte hoje para pagar 10% daqui há 11 anos sobre o mesmo valor. Se sacar antes de dois anos, pagará mais, 35%.


Cuidados/Condições...

Para quem ainda pensa em contratar um plano de previdência privada e considera escolher o PGBL, também deve ficar atento(a) para os seguintes aspectos: Esse tipo plano traz benefícios fiscais apenas a quem paga imposto na fonte e faz a declaração completa de IR – aquela modalidade na qual se pode deduzir da renda a ser declarada, por exemplo, gastos com médicos, plano de saúde, dentista, com a escola dos filhos, dentre outros. Nesse caso, há a possibilidade de abater também o que foi aplicado no PGBL.

Outro ponto importante a se levar em conta é que o PGBL é mais vantajoso para quem quer investir até 12% da renda bruta anual. Para a parcela que superar esse percentual, torna-se mais interessante a escolha de outro plano de previdência privada chamado Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Esse plano (VGBL) não oferece o benefício de abater da renda declarada à Receita o valor investido. Em compensação, no momento de resgatar o dinheiro investido em VGBL, o IR incide apenas sobre os rendimentos, e não sobre o valor total. Nesse caso, é o mais indicado para quem faz a declaração simplificada do IR, ou para os valores que superam os 12% da renda. Ou ainda para autônomos e pessoas que não pagam imposto na fonte, mas querem formar uma poupança para a aposentadoria.

Existe uma condição para o incentivo fiscal (12%) concedido pela Receita Federal poder ser aproveitado. Somente aos contribuintes dos institutos de previdência oficial é dado o direito de deduzir as aplicações feitas em PGBL. Assim, se você é aposentado ou trabalhador informal e não contribui regularmente para o regime geral de Previdência Social, não poderá se beneficiar desse deferimento. Que fiquem atentos também aqueles que realizaram planos de previdência privada para seus filhos. Ao completar 16 anos de idade, esse dependente terá de recolher, em seu nome, contribuições para o regime de Previdência Social.

Consulte o portal da Receita Federal para obter mais detalhes/informações sobre o assunto.

* Postagem originalmente publicada em 2014.


José Wilson Galdino
Graduado em Engenharia de Pesca pela Universidade Federal do Ceará-UFC (1977); Licenciado em Engenharia de Pesca pela UFC (1998); Especialista em Tecnologia do Pescado pela FAO/SUDEPE/UFRPE (1979); Especialista em Métodos Quantitativos em Planejamento pelo CETREDE/UFC (1982); Mestre em Economia Rural pela UFC (1995) e Doutor em Educação pela UFC (2010). Atualmente ocupa a função de Técnico Extensionista da Universidade Federal do Ceará e Professor da Secretaria de Educação do Estado do Ceará. Foi o primeiro Coordenador de Extensão da Universidade (Federal) da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab). Tem experiência nas áreas de Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca, com ênfase em Extensão Pesqueira, atuando principalmente nos seguintes temas: extensão pesqueira, pesca artesanal, associativismo/cooperativismo, educação popular e movimentos sociais em comunidades litorâneas.




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