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Os dois processos acima são realizados em Instituições Federais de Ensino Superior. Ambos visam avaliar diplomas emitidos por instituições estrangeiras no sentido de torná-los oficialmente válidos em território brasileiro.

Ainda que haja situações de convênio entre IFES brasileiras e algumas estrangeiras, não há "reconhecimento automático" de títulos de pós-graduação obtidos nas universidades conveniadas. E também, para efeito de reconhecimento do curso, é importante que este seja feito no modo presencial.

Tanto a revalidação como o reconhecimento do diploma fundamentam-se na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), que dispõe:

Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

§ 3º Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.


Em cada caso, deve-se procurar o setor responsável da IFES na qual se pretende submeter o título para avaliação, a fim de se tirar todas as dúvidas. Em geral, para a Revalidação, o setor responsável é aquele equivalente a uma Pró-Reitoria de Graduação, e para o Reconhecimento seria uma Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

No caso da Universidade Federal do Ceará, os links a seguir informam os detalhes para cada processo:
1) Revalidação de Diplomas de Graduação - nesse link
2) Reconhecimento de Diplomas de Pós-Graduação - nesse link


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